TJ mantém condenação por fraude em concurso público de Palestina e determina dissolução de empresa

  • 06/05/2026
(Foto: Reprodução)
Prefeitura de Palestina (SP) Divulgação A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso e manteve a condenação de envolvidos em irregularidades na realização de um concurso público no município de Palestina, que foi cancelado em 2024. A decisão foi proferida em sessão virtual na terça-feira (5) e confirmou integralmente a sentença de primeira instância. Segundo o acórdão, os desembargadores rejeitaram as apelações apresentadas por uma empresa responsável pelo certame e pelos investigados, mantendo medidas como a dissolução da pessoa jurídica, proibição de contratar com o poder público e pagamento de indenizações. 📲 Participe do canal do g1 Rio Preto e Araçatuba no WhatsApp De acordo com o relator, desembargador Marcelo Martins Berthe, ficou comprovado que a empresa Phoemix Service Consultoria e Serviços Administrativos foi utilizada como instrumento para fraudar a administração pública. O esquema teria sido montado para permitir que um dos envolvidos, Marcos Aparecido Rodrigues da Silva, impedido de contratar com o poder público por condenação anterior, continuasse atuando por meio de terceiros. O g1 busca contato com a empresa e a defesa de Marcos Rodrigues da Silva, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. MP alegou desvio de finalidade A investigação do Ministério Público (MP) de São Paulo apontou que a contratação da empresa para organizar o concurso ocorreu sem licitação e com desvio de finalidade. Para os magistrados, houve afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Ainda conforme a decisão, as provas demonstram que não se tratou de falha pontual, mas de uma prática estruturada e reiterada. O tribunal destacou indícios como movimentação financeira ligada ao investigado, emissão de documentos por empresas vinculadas a ele e repetição do modelo em outros municípios. Dissolução confirmada Com a manutenção da sentença, foi confirmada a dissolução da empresa com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), considerada medida excepcional, mas que os desembargadores classificaram como adequada diante do uso sistemático da estrutura empresarial para a prática de ilícitos. A decisão também manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, fixada em R$ 50 mil, além do ressarcimento aos candidatos pelos gastos com a participação no concurso. Segundo o acórdão, a fraude comprometeu a confiança pública e a igualdade entre os concorrentes. Os desembargadores ainda validaram a aplicação de multa por apresentação de recurso considerado protelatório, destacando tentativa de rediscutir pontos já decididos. Com a decisão unânime, a sentença de primeira instância foi mantida na íntegra. O concurso público foi cancelado em 5 de abril de 2024 pela Prefeitura de Palestina, logo após o juiz Senivaldo dos Reis Junior, da Vara Única da Comarca, determinar a suspensão em caráter liminar por suspeitas de irregularidades, apontadas pela Promotoria em ação civil pública. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Initial plugin text Veja mais notícias da região no g1 Rio Preto e Araçatuba VÍDEOS: confira as reportagens da TV TEM

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba/noticia/2026/05/06/tj-mantem-condenacao-por-fraude-em-concurso-publico-de-palestina-e-determina-dissolucao-de-empresa.ghtml


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